TST valida penhora de restituição de IR para pagar dívida trabalhista
Fonte: Migalhas quentes
A 6ª turma do TST ratificou a decisão de penhorar parcela da restituição do
Imposto de Renda de duas sócias de empresa para pagar pendências trabalhistas
a ex-atendente, que aguarda o recebimento de seus direitos há mais de oito anos.
A ação judicial favorável à trabalhadora data de 2016, movida contra a empresa
que prestava serviços ao Banco do Brasil. Diante da dificuldade em encontrar
bens da empresa para quitar a dívida, a ex-atendente solicitou a penhora da
restituição do IR das sócias.
O TRT da 2ª região deferiu parcialmente o pedido, autorizando a penhora de 10%
dos valores a serem restituídos às devedoras, visando preservar suas condições
de vida.
O TRT ressaltou que a restituição do IR pode ter diversas origens, como salários,
investimentos financeiros e aluguéis, sendo impenhoráveis apenas os valores
provenientes de salários e proventos, cabendo às devedoras comprovar a origem
dos valores.
No TST, a trabalhadora pleiteava o aumento do percentual de penhora para 50%,
limite máximo estabelecido no CPC.
No entanto, o relator, ministro Augusto César, esclareceu que o limite legal não
é absoluto, cabendo ao juiz definir o percentual adequado para garantir tanto o
pagamento da dívida quanto a subsistência do devedor.
O ministro ressaltou que a decisão do TRT não continha informações suficientes
sobre a situação financeira das sócias ou o valor total da dívida, o que
impossibilitaria o aumento do percentual sem reexaminar fatos e provas,
procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
· Processo: RR-0000041-51.2014.5.02.0371